Lei Organica
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    Lei Organica - 0 / 2006

    Nós Vereadores, legítimos representantes do povo do Município de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Estadual nº. 2.680, de 29 de setembro de 2003, eleitos democraticamente no pleito realizado no dia 03 de outubro de 2004 e solenemente empossados em 1º de janeiro de 2005, sob os auspícios da legislação do Município de Camapuã, para compor o Poder Legislativo Municipal, na primeira legislatura, com poderes legislativos e constituintes, nos termos dos artigos 29 a 31 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para elaboração e aplicação de toda a legislação do 5.562º Município do Brasil, e com nossos pensamentos voltados para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática, fundada nos princípios da justiça, do pleno exercício da cidadania, da ética, da eficiência, da moral e do trabalho, PROMULGAMOS, sob a proteção de Deus, esta LEI ORGÂNICA.

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